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Faturista Hospitalar Asa Norte - Vagas DF


Art. 2º A comunicação de venda documental será protocolada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV, que consta doverso do Certificado de Registro de Veículos CRV, devidamente preenchida. Art.38.Em prazo no superior a cinco anos, o exerccio da fiscalizao de produtos, servios, produtores, distribuidores e comerciantes, inseridos no Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, poder ser realizado por servidor requisitado ou pertencente ao quadro da ANVS, mediante designao da Diretoria, conforme regulamento. II-remanejar, transferir ou utilizar os saldos oramentrios do Ministrio da Sade para atender as despesas de estruturao e manuteno da Agncia, utilizando como recursos as dotaes oramentrias destinadas s atividades finalsticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Oramentria em vigor. Mar aberto de cabotagem, em trnsito exclusivamente nacional, com deslocamento martimo, martimo-fluvial ou martimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou servios de transporte de cargas ou de passageiros



Autorizao de funcionamento de empresas que prestam servios de desinsetizao ou desratizao em embarcaes, veculos terrestres em trnsito por estaes e passagens de fronteira, aeronaves, terminais porturios e aeroporturios de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso pblico e estaes e passagens de fronteira Autorizao de funcionamento de empresas que prestam servios de armazenagem e distribuio de materiais e equipamentos mdico-hospitalares e produtos de diagnstico de uso "in vitro" (correlatos)em terminais alfandegados de uso pblico Mar aberto de longo curso, em trnsito internacional, com deslocamento martimo, martimo-fluvial ou martimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou servios de transporte de cargas ou passageiros. 4. Para as pequenas e microempresas, a taxa para concesso de Certificao de Boas Prticas de Fabricao e Controle ser cobrada para cada estabelecimento ou unidade fabril.


Enquanto não se reforma de maneira mais profunda o texto do CTB, é a doutrina quem se esforça em apresentar soluções para os casos polêmicos (Vale salientarmos que a jurisprudência a respeito de tais questões é quase inexistente, pois a maioria das falhas encontradas no CTB raramente é levada à apreciação do Poder Judiciário. ). Art. 12. A exonerao imotivada de Diretor da Agncia somente poder ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato, findos os quais ser assegurado seu pleno e integral exerccio, salvo nos casos de prtica de ato de improbidade administrativa, de condenao penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gesto da autarquia. (Revogado pela Lei n , de 2019) Vigncia Há posicionamento no sentido de que o veículo não deva ser removido ao depósito, pelo simples fato de não haver expressamente no texto da lei a previsão de tal medida administrativa nos artigos supracitados. Em decorrência da previsão da penalidade de apreensão do veículo nesses dispositivos, caberia ao agente de trânsito apenas recolher o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo, com fulcro no artigo 262, 1º, do mesmo diploma legal. Parece-nos que, ao agir assim, estaríamos olhando um azulejo, sem dar importância à parede como um todo.


Interior, em trnsito exclusivamente nacional, com deslocamento martimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e que desenvolvem atividades ou servios de transporte de cargas ou de passageiros V-intervir, temporariamente, na administrao de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos pblicos, assim como nos prestadores de servios e ou produtores exclusivos ou estratgicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5 da Lei n , de 20 de agosto de 1977, com a redao que lhe foi dada pelo art. 2 da Lei n , de 20 de agosto de 1998; O mesmo problema ocorre ao ser providenciada, na ausência de condutor habilitado, a remoção do veículo ao depósito com base no 4º, do artigo 270, pois o referido artigo e, obviamente, seus parágrafos se aplicam somente aos casos de retenção do veículo e os dispositivos em comento (artigos 162, I, II e III, e 230, XX) só preveem a penalidade de apreensão do veículo e, repetimos, não a medida administrativa de retenção.


2A Gratificao de Desempenho de Atividade de Cincia e Tecnologia-GDCT, para os ocupantes dos cargos efetivos de nvel intermedirio da carreira de Gesto, Planejamento e Infra-Estrutura em Cincia e Tecnologia, criada pela Lei n , de 26 de maio de 1998, ser devida a esses servidores em exerccio de atividades inerentes s atribuies dos respectivos cargos na Agncia. (Revogado pela Medida Provisria n , de 2001) Art. 19. A Administrao da Agncia ser regida por um contrato de gesto, negociado entre o seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Sade, ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Oramento e Gesto, no prazo mximo de cento e vinte dias seguintes nomeao do Diretor-Presidente da autarquia. (Vide Medida Provisria n , de 1999) (Redao dada pela Medida Provisria n , de 2001) (Revogado pela Lei n , de 2019) Vigncia Art. 36. So consideradas necessidades temporrias de excepcional interesse pblico, nos termos do art. 37 da Constituio Federal, as atividades relativas implementao, ao acompanhamento e avaliao de projetos e programas de carter finalstico na rea de vigilncia sanitria, regulamentao e normatizao de produtos, substncias e servios de interesse para a sade, imprescindveis implantao da Agncia.


Artigo 270 ctb - Art.41-A.O registro de medicamentos com denominao exclusivamente genrica ter prioridade sobre o dos demais, conforme disposto em ato da Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. (Includo pela Medida Provisria n , de 2001)


Autorizao de funcionamento de empresas que prestam servios de armazenagem e distribuio de substncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso pblico Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins no comerciais, em trnsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento martimo ou martimo-lacustre Art. 30. Constituda a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, com a publicao de seu regimento interno pela Diretoria Colegiada, ficar a Autarquia, automaticamente, investida no exerccio de suas atribuies, e extinta a Secretaria de Vigilncia Sanitria. (Redao dada pela Medida Provisria n , de 2001) A ausência de expressa previsão da medida administrativa de remoção do veículo nos artigos 162, I, II e III, e 230, XX deve ser interpretada como mero cochilo do legislador, devendo ser adotada tal medida, pois dela depende a penalidade de apreensão do veículo, esta prevista expressamente.


VII-autorizar o funcionamento de empresas de fabricao, distribuio e importao dos produtos mencionados no art. 8o desta Lei e de comercializao de medicamentos; (Redao dada pela Medida Provisria n , de 2001) Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins no comerciais, em trnsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento martimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre III-encargos de 20, substitutivo da condenao do devedor em honorrios de advogado, calculado sobre o total do dbito inscrito como Dvida Ativa, que ser reduzido para 10, se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execuo. Outros equipamentos de mdio e pequeno portes para diagnstico ou terapia, artigos, materiais, produtos para diagnstico de uso "in-vitro" e demais produtos para sade


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