ConJur - Artigo 8Вє da ConstituiГГЈo e o monopГіlio da representaГГЈo sindical

CF/88 - ConstituiГГЈo Federal de 1988, art. 8


Parбgrafo ъnico. A vedaзгo prevista neste artigo nгo impede a Uniгo e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus crйditos, inclusive de suas autarquias. (Redaзгo dada pela Emenda Constitucional nє 3, de 1993) I - a partir da promulgaзгo da Constituiзгo, os percentuais serгo, respectivamente, de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadaзгo dos impostos referidos no art. 153, III e IV, mantidos os atuais critйrios de rateio atй a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 161, II; Art. 79. Й instituнdo, para vigorar atй o ano de 2010, no вmbito do Poder Executivo Federal, o Fundo de Combate e Erradicaзгo da Pobreza, a ser regulado por lei complementar com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a nнveis dignos de subsistкncia, cujos recursos serгo aplicados em aзхes suplementares de nutriзгo, habitaзгo, educaзгo, saъde, reforзo de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. (Incluнdo pela Emenda Constitucional nє 31, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nє 42, de ) (Vide Emenda Constitucional nє 67, de 2010)


artigo 8 da constituição federal



Cada Assemblйia Legislativa, com poderes constituintes, elaborarб a Constituiзгo do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgaзгo da Constituiзгo Federal, obedecidos os princнpios desta. 8є Й vedada a expediзгo de precatуrios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartiзгo ou quebra do valor da execuзгo para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispхe o 3є deste artigo. (Incluнdo pela Emenda Constitucional nє 62, de 2009). 1є-A Os dйbitos de natureza alimentнcia compreendem aqueles decorrentes de salбrios, vencimentos, proventos, pensхes e suas complementaзхes, benefнcios previdenciбrios e indenizaзхes por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentenзa transitada em julgado.


Г livre a associaГГЈo profissional ou sindical, observado o seguinte:

Informativo de LegislaГГЈo Federal †- 3є Se nenhum candidato alcanзar maioria absoluta na primeira votaзгo, far-se-б nova eleiзгo em atй vinte dias apуs a proclamaзгo do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos vбlidos.


Artigo 8 da constituição federal - IV - a totalidade dos depуsitos em precatуrios e requisiзхes diretas de pagamento de obrigaзхes de pequeno valor efetuados atй 31 de dezembro de 2009 e ainda nгo levantados, com o cancelamento dos respectivos requisitуrios e a baixa das obrigaзхes, assegurada a revalidaзгo dos requisitуrios pelos juнzos dos processos perante os Tribunais, a requerimento dos credores e apуs a oitiva da entidade devedora, mantidas a posiзгo de ordem cronolуgica original e a remuneraзгo de todo o perнodo. (Incluнdo pela Emenda constitucional nє 99, de 2017)


Fica excepcionalmente autorizado o parcelamento das contribuiзхes previdenciбrias e dos demais dйbitos dos Municнpios, incluнdas suas autarquias e fundaзхes, com os respectivos regimes prуprios de previdкncia social, com vencimento atй 31 de outubro de 2021, inclusive os parcelados anteriormente, no prazo mбximo de 240 (duzentos e quarenta) prestaзхes mensais, mediante autorizaзгo em lei municipal especнfica, desde que comprovem ter alterado a legislaзгo do regime prуprio de previdкncia social para atendimento das seguintes condiзхes, cumulativamente: (Incluнdo pela Emenda Constitucional nє 113, de 2021) Parбgrafo ъnico. A aplicaзгo dos recursos remanescentes, por opзгo a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municнpios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferкncia dos credores, poderб ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juнzos Auxiliares de Conciliaзгo de Precatуrios, com reduзгo mбxima de 40 (quarenta por cento) do valor do crйdito atualizado, desde que em relaзгo ao crйdito nгo penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentaзгo editada pelo ente federado. (Incluнdo pela Emenda Constitucional nє 94, de 2016) Art. 11.


Art. 100. Atй que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do 1є do art. 40 da Constituiзгo Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da Uniгo aposentar-se-гo, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condiзхes do art. 52 da Constituiзгo Federal . (Incluнdo pela Emenda Constitucional nє 88, de 2015) Art. 244. A lei disporб sobre a adaptaзгo dos logradouros, dos edifнcios de uso pъblico e dos veнculos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado аs pessoas portadoras de deficiкncia, conforme o disposto no art. 227, 2є. II - operaзхes relativas а circulaзгo de mercadorias e sobre prestaзхes de serviзos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaзгo, ainda que as operaзхes e as prestaзхes se iniciem no exterior; (Redaзгo dada pela Emenda Constitucional nє 3, de 1993) Art. 115.



A proposiзгo legislativa estabelece que a autoridade responsбvel informaria, com antecedкncia mнnima de vinte e quatro horas, а seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a data, o horбrio e o local em que seriam analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o cumprimento do disposto no 6є-C do art. 7є da Lei nє , de 4 de julho de 1994. 5.є A parcela dos recursos provenientes do imposto sobre propriedade territorial rural e do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, destinada ao Fundo Social de Emergкncia, nos termos do inciso II deste artigo, nгo poderб exceder: (Incluнdo pela Emenda Constitucional de Revisгo nє 1, de 1994) IV - vinte por cento do produto da arrecadaзгo de todos os impostos e contribuiзхes da Uniгo, excetuado o previsto nos incisos I, II e III; (Incluнdo pela Emenda Constitucional de Revisгo nє 1, de 1994) 3є O ingresso na carreira far-se-б mediante concurso pъblico de provas e tнtulos, assegurada participaзгo da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realizaзгo, e observada, nas nomeaзхes, a ordem de classificaзгo.


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