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Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. O dispositivo legal altera o artigo 545, caput, e revoga seu parágrafo único, retirando o empregador da responsabilidade de desconto e recolhimento das contribuições sindicais, procedimento este que elimina o possível risco de apropriação indébita por parte do empregador em caso de eventual crise financeira sofrida pela empresa e acelera o processo de recebimento do sindicato, uma vez que passa a cobrar seus representados de forma direta.
545 da seção VI - "Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados" - do Capitulo I - do Título V da CLT, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único: "Art.
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Disto feito, surgiram diversas dúvidas quanto a obrigatoriedade e ilegalidade da cobrança da contribuição sindical por parte das organizações sindicais, sejam elas das categorias econômicas ou dos trabalhadores, sem autorização prévia destes, conforme preceitua os artigos 545, 578 e 579 da CLT.
Por fim, a Medida Provisória 873/2019 revoga o parágrafo único do artigo 545 da CLT, e a alínea "c" do caput do artigo 240 da Lei Deixo de transcrever abaixo o artigo 545 com o seu revogado parágrafo único, uma vez que nos reportamos ao mesmo logo no início deste trabalho, constando inclusive a sua transcrição. (Redação dada pela Lei nº , de 2017) Parágrafo único - O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser.