O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão. O Superior Tribunal de Justiça determinou que a revisão de aposentadoria do INSS deve ocorrer em até dez anos após o primeiro pagamento do benefício, até mesmo se o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando o benefício foi solicitado. Após dez anos de concessão do benefício não poderá ser revista a Renda Mensal Inicial - RMI do mesmo, cabendo no entanto a revisão de outros reajustamentos subsequentes, desde que não estejam de acordo com a respectiva legislação.
É muito importante que antes do primeiro pagamento do seu benefício completar 10 anos, o aposentado busque junto ao INSS (pode ser requerido pelo Portal ) a cópia do seu processo administrativo de aposentadoria. Na verdade, o beneficiário tem até dez anos para fazer o pedido, contando desde o momento em que o benefício foi concedido. Obs: é de 10 (dez) anos o prazo para revisão do ato de concessão, conforme lei , artigo 103 Muitas pessoas interpretam erroneamente esta frase e acreditam que devem esperar dez anos para pedir a revisão. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua.
Revisão de aposentadoria do INSS com mais de dez anos é liberada pela Justiça Decisão beneficia quem conseguiu reconhecer o vínculo de emprego após o fim do prazo de revisão. Essa revisão de aposentadoria é indicada para mulheres aposentadas que completaram mais de 30 anos de contribuição e para homens aposentados que completaram mais de 35 anos de contribuição. Desde maio de 2020, em razão da pandemia de COVID-19, o INSS não tem dado seguimento às atividades presenciais da instituição.
SÃO PAULO-SP O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão. O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de dez anos, conforme o artigo 103 da Lei nº Você deve ter cuidado com a forma como interpreta essa frase! É muito comum ver as pessoas interpretando-a erroneamente, e acreditando que o pedido só pode ser feito após se passarem dez anos.