478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses
A indenização do período anterior à Constituição Federal deve ser objeto de acordo homologado no sindicato representativo da categoria profissional. Capítulo III Da Proteção do Trabalho da Mulher 61 Seção I Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher 61 Seção II Do Trabalho Noturno. Ocorre que por tratar-se de contrato por prazo indeterminado além dos pagamentos proporcionais de salário férias e 13º devidos o Requerente ainda faz jus a à indenização proporcional por tempo de serviço nos termos do Art.
Quebra de Contrato - artigos 479 e 480 da CLT Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor. 475-J do CPC traz um prazo para pagamento diverso, deixa de exigir garantia para a discussão da execução e ainda põe a exigência de uma multa, na.
Consulte Consolidação das Leis do Trabalho CLT atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria. 478 da CLT e Súmula 148 do TST Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão para colaboradores admitidos no período em que não era obrigatório optar pelo FGTS. Com a Constituição atual a indenização por despedida injusta é devida na base de 40 dos depósitos do FGTS, independente do período de prestação do serviço, portanto, não se aplica o art.
478 A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses
O empregado que ao tempo da opção pelo FGTS já contava com 10 anos ou mais de serviço ao empregador tem direito à indenização do art. 1 - O 1 ano de dura o do contrato por prazo indeterminado considerado como per odo de experi ncia, e, antes que se complete, nenhuma. 478 atualizado com jurisprudência unificada, bibliografia e sites tudo selecionado por especialistas jurídicos da matéria. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. Quebra de Contrato artigos 479 e 480 da CLT Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor.